Moradora apresenta projeto sobre endometriose na Câmara de Penha

CVP 81/2024
Moradora apresenta projeto sobre endometriose na Câmara de Penha
Resumo da 40ª Reunião Ordinária 04/11/2024
Na segunda-feira (4) a moradora Júlia Candido apresentou na tribuna da Câmara de Vereadores de Penha um projeto que partiu de sua iniciativa chamado ‘Vamos falar de endometriose’?
A jovem, que recentemente foi diagnosticada com a doença (depois de anos sofrendo com os sintomas), precisou passar por uma cirurgia e agora procura desenvolver uma ação comunitária com o objetivo de romper o silêncio e aumentar a conscientização sobre este tema, educando e apoiando mulheres e meninas na comunidade. “A endometriose é uma condição médica em que um tecido semelhante ao revestimento interno do útero (conhecido como endométrio) cresce fora do útero, causando vários sintomas e não tem cura”, explica Júlia.
Dor pélvica intensa, cólica menstrual forte, dor durante ou após relações sexuais, dor ao urinar ou evacuar, fluxo menstrual intenso, infertilidade, fadiga crônica, problemas digestivos foram os sintomas enfrentados pela jovem que agora pretende criar uma rede de apoio para as mulheres e meninas do município de Penha. “A primeira ação seriam palestras educacionais na escola e a realização de uma campanha de conscientização no mês de maio”, ressalta Júlia.
Outra proposta trazida pela moradora é a criação de um Centro Especializado na Saúde da Mulher, com consultas e exames especializados, sessões de apoio psicológico, grupos de apoio para compartilhar experiências e estratégias de enfrentamento.
Após sua fala, Júlia foi parabenizada pelos vereadores que se colocaram à disposição para apoiar o projeto, iniciado pela moradora em seu canal no instagram: @juliacndd.
Projeto aprovado
Durante a 40ª Reunião Ordinária os vereadores penhenses aprovaram o projeto de lei complementar nº 10/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera e revoga disposições contidas na lei complementar nº 04/2009.
Na prática, o projeto altera o artigo 20 da referida lei, garantindo que procuradores efetivos do município, procurador-geral e procurador-adjunto recebam integralmente a sucumbência decorrente de processos judiciais.
A sucumbência decorrente de processos judiciais e acordos administrativos pertencem aos Procuradores Municipais e será distribuída de forma igualitária entre os Procuradores Efetivos da Procuradoria, o Procurador-Geral e Procurador Adjunto, que nesta desempenham suas atividades, na mesma data do pagamento geral do funcionalismo municipal, observado o teto remuneratório constitucional e a incidência de imposto de renda.
Texto e fotos: Victor Miranda – jornalista MTB 5559/PR
Autor: Victor Miranda
Fonte: Departamento de Comunicação CVP
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