CPI da Águas de Penha realiza primeira reunião nesta terça-feira, 3 de março

02 de março de 2026
CPI da Águas de Penha realiza primeira reunião nesta terça-feira, 3 de março

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura possíveis irregularidades no contrato de concessão firmado entre o Município de Penha e a empresa Águas de Penha realiza a primeira reunião nesta terça-feira, 3 de março, às 10h, na Câmara de Vereadores.

O encontro marca o início oficial dos trabalhos investigativos. Nesta etapa, a comissão dará encaminhamento às primeiras providências administrativas e definirá o cronograma inicial de atuação, conforme previsto no Regimento Interno do Legislativo Municipal.

A CPI foi aprovada por unanimidade pelos vereadores, a partir de requerimento fundamentado em indícios relacionados ao contrato de concessão mantido desde 2015. A comissão foi instituída com base no Art. 89 do Regimento Interno da Câmara, que prevê a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de fato determinado e por prazo certo.

Conforme resolução da Mesa Diretora, a CPI é composta por sete vereadores, indicados pelas lideranças partidárias, obedecendo ao princípio da proporcionalidade: Maurício Brockveld (MDB) – presidente, Antônio Cordeiro Filho (MDB) – relator, e os membros Adriano de Souza (PSDB), Cristiano Geonir (PL), Diego Matiello (MDB), Marcelo Neri Pereira (PL) e Osmauro Fassbinder (PL).

De acordo com o Regimento Interno, a CPI possui poderes de investigação próprios de autoridades judiciais, podendo determinar diligências, ouvir testemunhas e requisitar documentos aos órgãos da administração pública municipal.

O relator terá prazo improrrogável de 15 dias úteis para apresentar relatório preliminar, indicando a existência ou não do fato determinado que motivou a instauração da comissão. Os trabalhos terão duração inicial de 90 dias, podendo ser prorrogados por igual período mediante deliberação do Plenário.

Ao final das investigações, a comissão deverá apresentar relatório circunstanciado ao Plenário, podendo encaminhar suas conclusões à Mesa Diretora, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado, conforme o caso.

Autor: Raffael do Prado
Fonte: Departamento de Comunicação CVP

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