Aprovada multa para quem descumprir normas de prevenção à covid

CVP 37/2021
A Câmara de Vereadores de Penha aprovou por unanimidade o projeto que impõe aplicação de multa aos munícipes que descumprirem as normas de prevenção contra a pandemia do novo coronavírus. A votação ocorreu durante a 14ª Reunião Ordinária realizada na segunda-feira (26).
O projeto de lei ordinária nº 16/2021 considera atos lesivos ao enfrentamento da emergência de saúde pública o descumprimento das normas municipais editadas para reduzir a transmissão e infecção pela covid-19 e também a fraude, por qualquer meio, da ordem prioritária da vacinação estabelecida pelos órgãos de saúde.
O PLO é de autoria conjunta do presidente da casa, Maurício Brockveld (MDB), com os vereadores João Antônio Costa (Cidadania), o Barriga, e Roberto Leite Junior (Cidadania).
O projeto foi aprovado com uma emenda modificativa que reduz a multa que poderia chegar até oito Unidades Fiscais do Município (UFM) – conforme o texto original. Com isso, o cidadão que descumprir as normas vigentes de enfrentamento à covid-19 poderá desembolsar de R$ 162,12 (valor de 1 UFM) até R$ 648,48 (4 UFM). Se o autor da conduta for agente público municipal ou profissional da saúde, a multa será cobrada em dobro.
Moção de aplauso
Os vereadores também aprovaram a moção de aplausos nº 4/2021, de autoria do vereador Roberto Leite Junior (Cidadania). A proposição manifesta o reconhecimento à médica Ana Beatriz Diniz de Aguiar Teixeira por sua atuação no município de Penha, atendendo pacientes com covid-19.
Segundo o proponente, Ana Beatriz atende a todos muito prontamente demonstrando inegável atenção, carinho, dedicação, profissionalismo, humanidade no manejo do atendimento, não medindo esforços para encaminhar os pacientes até uma unidade de atendimento diante da necessidade de internação, evidenciando a dedicação ao combate da doença e compromisso com o juramento médico prestado.
Denominação de ruas
A ordem do dia também teve mais três projetos de denominação de rua que foram aprovados, sendo dois do vereador Luiz Fernando Vailatti (Podemos), o Ferrão, e um do vereador e vice-presidente da casa, Adriano de Souza (PSDB), o Tibeco.
O PLO nº 19/2021 denomina Pastor Amauri Geraldo a rua B do Loteamento Flor de Lótus no bairro Nossa Senhora de Fátima – projeto de autoria de Tibeco.
O PLO nº 20/2021, apresentado por Ferrão, denomina de Rua Cenira Barbosa Viana, a Rua A do mesmo loteamento.
Por fim, o PLO nº 27/2021, também de autoria do vereador Ferrão, denomina de Rua Dionisio Moser a Rua B do Loteamento Flor do Sertão, no Bairro Nossa Senhora de Fátima.
Confira as indicações e pedidos de informação na pauta da 14ª Reunião Ordinária aqui.
Autor: Victor Miranda
Fonte: Assessoria CVP
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