Lei determina publicidade de informações sobre salas e prédios alugados pela administração pública

18 de dezembro de 2015
Lei determina publicidade de informações sobre salas e prédios alugados pela administração pública

Os espaços alugados pelo poder público para as operações administrativas de suas pastas e autarquias deverão, a partir de agora, fixar informações em mural visível na entrada como a vigência contratual, o valor do contrato e a periodicidade de pagamentos. É o que assegura o Projeto de Lei 34/2015, de autoria do vereador Sérgio de Mello, aprovado por unanimidade na última reunião ordinária do ano, no dia 15.

A discussão girou em torno da promoção da transparência que beneficia a população fazendo com que ela possa cobrar e reivindicar a administração consciente do dinheiro público e o zelo com a coisa pública.

Para o presidente Felipe Schmidt, a iniciativa é simples, mas permite um aprofundamento na transparência. “Não existia nenhuma lei que nos obrigasse até então assegurar a publicidade dessas informações, mas também não havia nenhuma que proibisse, então nós podemos fazer. Nós, enquanto Poder Legislativo, também vamos adotar essa Lei”, garantiu.

O vereador Sérgio de Mello aponta que a Lei é para facilitar o acesso irrestrito às peculiaridades de cada contrato realizado. A necessidade surgiu há um ano, quando o parlamentar procurou informações sobre um prédio alugado pela Prefeitura e teve dificuldades de acesso.

“Daqui para frente, o cidadão chegará em qualquer departamento onde tenha uma sala ou prédio alugado e terá acesso às informações fixadas em mural. Isso vai facilitar a qualquer um de nós fazer o controle social. O cidadão poderá ter instrumentos para ser um fiscalizador atuante no dia a dia”, completou.

Para que Lei se torne eficiente, Sérgio também buscou informações por meio de requerimento sobre todos os prédios e salas alugadas e seus respectivos endereços. Isso irá possibilitar a verificação do cumprimento da Lei, acompanhando em cada local a disponibilização dessas informações.

A medida prevê que todas as informações contidas nos respectivos termos contratuais sejam fixadas em quadros editais, próprios para a publicidade de atos administrativos diversos e no site oficial do órgão.

Para tanto, o Projeto determina que sejam publicados os detalhes como a identificação do proprietário do imóvel, a localização e dimensões do espaço locado, finalidade da locação, a vigência contratual, forma e periodicidade de pagamentos.

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