Câmara aprova a revogação da lei do “bate-estaca” e alteração do Plano Diretor

21 de julho de 2021
Câmara aprova a revogação da lei do “bate-estaca” e alteração do Plano Diretor

CVP 67/2021

Devido ao feriado de aniversário de Penha, que completou 63 anos de emancipação política no dia 19 de julho, a Câmara de Vereadores de Penha realizou a 26ª Reunião Ordinária na terça-feira (20), ocasião em que os vereadores discutiram e aprovaram dois projetos de lei.  

Um dos destaques foi a aprovação do projeto que revoga a Lei Municipal nº 3.173, de 17 de junho de 2020, que trata do regramento sobre o uso do “bate-estaca” na construção civil. O Projeto de Lei Ordinária nº 32/2021, de autoria da Mesa Diretora, foi aprovado com nove votos favoráveis e um contrário do vereador Everaldo Dal Pozzo (PL), o Italiano (que foi autor do projeto aprovado no ano passado).

Por unanimidade, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 08/2021, do Executivo, que altera o anexo VI e a tabela de detalhamento dos parâmetros para o setor de preservação da paisagem turística na faixa praial do Plano Diretor (Lei Complementar nº 02/2007) – com uma emenda modificativa de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.

Este projeto altera o zoneamento na Praia de Armação do Itapocorói e Praia de São Miguel, para regularização de edificações no município de Penha, altera a Tabela de Detalhamento dos Parâmetros para o Setor de Preservação da Paisagem Turística na Faixa Praial da Zona Especial de Ocupação Tradicional da Praia de Armação (D) - trecho entre a rua Itajaí até o Cascalho – e da Zona Especial de Ocupação Tradicional da Praia de São Miguel (E) – entre os Costões Leste e Oeste da Praia de São Miguel.

Com as alterações, a altura máxima total das edificações nas Zonas Especiais de Ocupação Tradicional da Praia de Armação e da Praia de São Miguel fica limitada a 13 metros. Com a aprovação da emenda modificativa de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (acompanhando deliberação do Concidade), estas edificações ficam limitadas a três pavimentos.

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Autor: Victor Miranda
Fonte: Assessoria CVP

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